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Encaminhe seu pedido

Onde encaminhar o seu pedido

SOLICITAÇÃO ONLINE ( e-SIC)

Obs: Formulário ao final da página.

Qualquer interessado poderá encaminhar pedido de acesso a informações públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, o qual visa o atendimento da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011 e Resolução de Mesa nº 1.114/2012, atualizada até a Resolução de Mesa nº 1.466/2017).

Este Canal de interação com a sociedade é gerenciado pelo Gestor do Programa Transparência no Legislativo, Ramiro Pinheiro Pedrazza.

O pedido de acesso à informação será realizado através do portal Gov.br, sendo recebido pela Gestão Central do SIC e encaminhado para o atendimento do detentor da informação.

Os requerimentos que não forem atendidos imediatamente serão apreciados pelo Superintendente-Geral que submeterá as informações que serão expedidas à ciência prévia da Mesa, dispensando-se tal procedimento nas hipóteses em que o conteúdo solicitado esteja disponível no sítio da Assembleia Legislativa. (art. 5º, caput e §4º da Resolução de Mesa nº 1.114/2012).

O prazo para resposta será de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa fundamentada (art. 5º, §1º e §2º da Resolução de Mesa nº 1.114/2012).

Em casos de indeferimento ou discordância das razões da negativa do acesso à informação, o interessado poderá pedir reexame e, posteriormente, encaminhar eventual recurso.

O prazo para interposição de recurso contra decisão de indeferimento de acesso à informação ou de negativa de acesso às razões do indeferimento, será de 10 (dez) dias, contados da notificação do interessado. (art. 8º, da Resolução de Mesa nº 1.114/2012).

Os recursos deverão ser encaminhados à Mesa Diretora, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se. (art. 8º, §1º da Resolução de Mesa nº 1.114/2012)

Importante salientar que o pedido de acesso à informação é recebido exclusivamente pelo formulário eletrônico do SIC, o qual gera um número de protocolo que propicia o acompanhamento da demanda. O encaminhamento de reexame e de recurso igualmente ocorrerá exclusivamente pelo formulário eletrônico. 

Quanto ao formulário do SIC é importante saber:

Pedido de Informação: qualquer interessado poderá encaminhar pedido de acesso à informação e/ou documento público através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que visa o atendimento da Lei de Acesso à Informação – LAI em nosso Estado (Lei Federal nº 12.527/2011). No formulário eletrônico, em “Tipo”, deverá ser selecionada a opção “Pedido de Informação”.

Pedido de Reavaliação de Informação: através desta opção poderá ser encaminhado pedido de reavaliação da classificação de uma informação oficialmente classificada em grau de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto) pela Assembleia Legislativa do Estado Do Rio Grande do Sul. Neste caso, não se busca a desclassificação, mas a reavaliação do grau em que a informação foi classificada pela autoridade competente. No formulário eletrônico, em “Tipo”, deverá ser selecionada a opção “Pedido de Reavaliação de Informação”.

ATENDIMENTO PRESENCIAL (SIC-Físico)

Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): Hellen de Moraes Tarasconi, Coordenadora da Ouvidoria Legislativa da ALRS.

O Serviço de Informação ao Cidadão será prestado na Ouvidoria Legislativa, localizada na Praça Marechal Deodoro, 101 - Porto Alegre/RS - Cep 90010-300, Térreo, Prédio Principal.

Horário de atendimento: das 08:30 às 18:30

E-mail: ouvidoria@al.rs.gov.br

Telefone: (51) 3210-2947 / 0800 541 2333

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